Livro de reclamações
Acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico (Decreto-Lei 74/2017), entidade de resolução alternativa de litígios e contactos para reclamações dos serviços MargemX.
Direito à reclamação. Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005 (na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017), os utilizadores e clientes da MargemX dispõem do Livro de Reclamações em formato eletrónico. Pode apresentar reclamação, denúncia ou sugestão diretamente no Livro de Reclamações Eletrónico em www.livroreclamacoes.pt, escolhendo a entidade reclamada "MargemX / Luís Miguel Pires" e a atividade económica correspondente a consultoria e desenvolvimento informático.
Identificação do prestador. Luís Miguel Pires, empresário em nome individual (ENI), com NIF 259 580 007, sede profissional em Viana do Castelo, Portugal, email de contacto geral@margemx.com. Marca comercial: MargemX. Atividade principal: consultoria, automação, IA aplicada, desenvolvimento de software e sistemas digitais.
Contacto direto antes da reclamação formal. Encorajamos o contacto direto pelo email geral@margemx.com para tentativa de resolução amigável e célere de qualquer questão. A reclamação formal no Livro de Reclamações Eletrónico permanece sempre disponível, sem necessidade de tentativa prévia.
Resolução alternativa de litígios de consumo (RAL/ALR). Em conformidade com a Lei n.º 144/2015, informa-se que para resolução extrajudicial de eventuais litígios de consumo o utilizador-consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, telefone +351 213 847 484, email cniacc@unl.pt, www.cniacc.pt. A adesão a esta entidade é, regra geral, facultativa para o prestador, mas o consumidor pode submeter o litígio.
Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha. Para litígios decorrentes de contratos celebrados em linha, a Comissão Europeia disponibiliza a plataforma RLL/ODR em ec.europa.eu/consumers/odr, que pode ser utilizada por consumidores residentes na União Europeia.
Autoridade competente para a fiscalização. A entidade competente para a fiscalização da atividade depende da natureza concreta do serviço; para consultoria e serviços digitais a entidade fiscalizadora é, regra geral, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73, 1269-274 Lisboa, www.asae.gov.pt. Reclamações sobre tratamento de dados pessoais devem ser dirigidas à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD, www.cnpd.pt).
Atualização. Esta página será atualizada quando a operação MargemX for transferida para sociedade comercial constituída, com a substituição dos dados de identificação e a indicação dos códigos CAE aplicáveis.